Mediadora de Conflitos cadastrada no NUPEMEC, habilitada e autorizada a atuar em mediação judicial, desde 2017, conforme Lei nº 13.140, de 26 dejunho de 2015.
Mais de 300 horas de mediação judicial voluntária no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Vê na mediação privada uma oportunidade para se Reconsiderar posicionamentos, Refletir sobre pontos de vista, Ajustar entendimentos, compreender o que se passa com o outro e, a partir disso, transformar, ressignificar os conflitos e encontrar soluções que atendam a todos os participantes.
Com um detalhe importante: Não estamos negociando a melhor jogada para cada um, qualquer opção deve considerar o outro. Não se trata de obter benefícios próprios, mas sempre incluir o outro na solução, e é justamente com essa essa crença de que todos pensam em todos, que se extrairão os melhores compromissos e benefícios, principalmente quando se trata de casais com filhos.
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O QUE É MEDIAÇÃO?
"Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. ( Parágrafo único do artigo 1º da Lei de Mediação. LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.)"
A mediação será orientada pelos seguintes princípios: I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé. (artigo 2º da Lei de Mediação. Lei nº 13.140/15)
A mediação de conflitos é um processo estruturado de diálogo, no qual o mediador atua com o objetivo de facilitar a comunicação entre as pessoas, promovendo uma escuta mais afinada, num espaço seguro, na tentativa de promover o entendimento, podendo encontrar soluções criativas, que atendam a todos, ou com as quais consigam conviver.
Esse método fortalece a autonomia, estimula a auto responsabilização, capacitando os envolvidos na tomada de decisões conscientes e independentes, assumindo o protagonismo na resolução de seus desafios, preservando relações e buscando acordos sustentáveis e eficazes, mais conhecidos como modelos ganha-ganha.
A mediação é indicada para resolução de conflitos familiares, sucessórios ou sempre que as pessoas tenham interesse em preservar o relacionamento.
Com soluções personalizadas, construídas artesanalmente, a mediação de conflitos promove a Redução de litígios, com base numa Comunicação assertiva e Economia de tempo e dinheiro.
A depender da complexidade do conflito, a comediação (participação de outro mediador) pode ser interessante no sentido de ampliar o olhar e respectivas possibilidades. Para isso conta com uma equipe de mediadores especializada em conflitos familiares, sucessorios e empresariais.
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